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24 de Setembro de 2021

CONHECENDO A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Uma Breve Discussão Da Lei 6.938/1981

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Fonte: Fernando Lucas Oliveira Santos

O Brasil possui uma robusta qualidade de recursos naturais. Em seu território existem 6 biomas, abundância de água e uma invejável biodiversidade. Para proteger e valorizar tal riqueza se faz necessário uma política ambiental, em âmbito nacional, que forneça instrumentos regulatórios e fiscalizatórios eficientes. Para tanto, em 1981 foi sancionada a Lei Federal 6.938, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Em suma, ela objetiva assegurar condições para o desenvolvimento socio-economico e para interesses de segurança nacional. A PNMA busca também a melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida e proteção da dignidade da vida humana.

A PNMA possui princípios básicos a serem atendidos. Um deles é a ideia de que o meio ambiente é um patrimônio público de uso coletivo que deve ser assegurado e protegido. Assim, os governos devem agir em favor da manutenção do equilíbrio ecológico, devem haver planejamento e fiscalização dos recursos naturais e as atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras devem estar sob controle. Diz ainda que áreas degradadas devem ser recuperadas e as áreas ameaçadas de degradação devem ser protegidas.

É interessante destacar que esta Lei Federal tem como objetivo a preservação e restauração dos recursos naturais visando a sua utilização racional e disponibilidade permanente. Assim, ela impõe ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos que causar ao meio ambiente e define que o usuário de recursos naturais com fins econômicos deve contribuir por essa utilização. Tem como intuito também a compatibilização do desenvolvimento socio-economico com a qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Além disso, ela diz que devem ser definidas áreas prioritárias para conservação da qualidade ambiental e equilíbrio ecológico e que devem ser estabelecidos critérios e padrões de qualidade ambiental, bem como normas de uso e manejo de recursos naturais. Fala ainda que as ações de Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, no sentido da preservação ambiental, devem ser orientadas pelas suas diretrizes.

Além de objetivos, princípios e diretrizes, outro ponto chave da referida Lei é a criação do Sistema Nacional de Meio Ambiente, o SISNAMA. Falemos um pouco ele agora. É composto pelo órgão superior, órgão consultivo e deliberativo, órgão central, órgãos executores, órgãos seccionais e órgãos locais. O órgão superior é o Conselho de Governo, que assessora o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais no que diz respeito ao meio ambiente. O órgão consultivo e deliberativo é o Conselho Nacional de Meio Ambiente. Basicamente, o CONAMA assessora, estuda e propõe ao Conselho de Governo diretrizes de políticas para o meio ambiente e recursos naturais e delibera sobre normas e padrões ambientais. Ficou instituído que o órgão central é a Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República, que atualmente é Ministério do Meio Ambiente, que planeja, coordena, supervisiona e controla a política nacional e diretrizes para o meio ambiente. Os órgãos executores são o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, o IBAMA, e o Instituto de Conservação da Biodiversidade Chico Mendes, o ICMBio. Eles executam as políticas e diretrizes governamentais para o meio ambiente, cada um segundo a sua competência. Resumidamente, o ICMBio executa ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o SNUC, propondo, implantando, gerindo, protegendo, fiscalizando e monitorando as Unidades de Conservação instituídas pela União. Por sua vez, o IBAMA tem como funções exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental e controle da qualidade ambiental; fiscalização, monitoramento e autorização para uso de recursos naturais. Os órgãos seccionais são entidades de âmbito estadual responsáveis pela execução de programas e projetos ambientais e pelo controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras. Os órgãos locais são entidades da esfera municipal responsáveis por controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras.

Por fim, discutiremos sucintamente sobre alguns dos instrumentos da PNMA. Para funcionar conforme planejada, a PNMA institui: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; o zoneamento ambiental; Licenciamento Ambiental; avaliação de impactos ambientais; criação de territórios especialmente protegidos pelo Poder Público; instalação de tecnologias voltadas para a melhoria da qualidade ambiental; o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente; e instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental e seguro ambiental. Cabe destacar mais três instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Um deles é o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, o CTF/AIDA, que é um cadastro que nós, consultores ambientais de empreendimentos potencialmente poluidores, fazemos junto ao IBAMA para exercermos nossas funções. Também existe o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, o CTF/APP, que empreendedores que pretendem utilizar recursos naturais ou exercer atividades potencialmente poluidoras precisam ter junto ao IBAMA. Outro instrumento da Lei 6.938/1981 é a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, TCFA. Ela é um tributo pago por pessoas que utilizam economicamente recursos naturais ou que exercem atividades potencialmente poluidoras ao IBAMA, destinado para o órgão realizar o controle e fiscalização das atividades.

Se quiser se informar melhor sobre a Lei Federal 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente, indicamos a leitura da lei, disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Indicamos visitar os sites do ICMBio, <https://www.gov.br/icmbio/pt-br>, e do IBAMA, <https://www.gov.br/ibama/pt-br>. Foi mencionado aqui também o Sistema de Unidades de Conservação, SNUC. Trata-se da Lei Federal 9.985/2000, que está disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm>. E o site do CONAMA é encontrado no seguinte endereço <http://conama.mma.gov.br/>.

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