O PGRTR é essencialmente um programa de gerenciamento de riscos, mas adaptado para a área rural. Segundo a nova NR-31, o empregador rural deve elaborar, implementar e financiar o PGRTR para cada estabelecimento rural, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
A estrutura do PGRTR é semelhante à do PGR da NR-1, exigindo um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação mínimo. No entanto, o PGRTR inclui especificidades da área rural, como trabalhos com animais, manipulação de secreções, precauções contra doenças transmissíveis, sinalização rural e organização adequada do trabalho.
O PGRTR também estabelece medidas para trabalhos com animais, orientação em condições climáticas extremas, organização do trabalho para minimizar riscos, segurança do trânsito interno, eliminação de resíduos perigosos e segurança em trabalhos próximos a linhas elétricas.
No ambiente rural, a NR-31 prevalece sobre a NR-1, portanto, o foco deve estar no PGRTR. Ele inclui investigação e análise de acidentes e doenças ocupacionais, mantendo o programa atualizado e flexível.
Assim como o PGR, o PGRTR deve abordar todos os tipos de riscos, incluindo químicos, físicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos. Ele se apoia na NR-9 para questões de higiene ocupacional e critérios de avaliação de riscos.
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