A partir de agosto de 2024, a inclusão do evento S-2221 no eSocial, conforme a Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 e a Portaria MTE Nº 612, será obrigatória. Essa medida visa integrar os exames toxicológicos dos motoristas profissionais ao eSocial, atendendo às normas legais. Lembrando que esse não é um evento de SST, pois não está ligado ao PCMSO ou ao ASO.
A Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024, publicada em 30 de abril de 2024, ajusta os leiautes do eSocial para incluir o evento S-2221, necessário para gerenciar informações sobre os exames toxicológicos dos motoristas. As alterações serão implementadas em duas fases: produção restrita em 30/06/2024 e produção completa em 01/08/2024.
O evento S-2221 registra exames toxicológicos conforme as exigências legais. A Nota Orientativa S-1.2 - 2024.07 complementa essa nota técnica, orientando sobre o reporte correto desses exames, conforme os artigos 168, § 6º, e 235-B, VII, da CLT.
Os empregadores devem informar os resultados dos exames toxicológicos até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame ou da admissão do empregado. Devem ser registrados todos os exames, positivos ou negativos, realizados após a obrigatoriedade do evento.
Informações exigidas no S-2221:
CPF do trabalhador
Matrícula do empregado
Data do exame toxicológico
CNPJ do laboratório
Código do exame toxicológico
Nome e CRM do médico
UF de expedição do CRM
A implementação do evento S-2221 visa fortalecer a gestão da saúde e segurança dos motoristas profissionais, promovendo a transparência e responsabilidade dos empregadores e garantindo um ambiente de trabalho mais seguro.