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14 de Feveireiro de 2025

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL LIBERAL

QUAL A PREOCUPAÇÃO EM RELAÇÃO A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, UMA EMPRESA DEVE TER AO CONTRATAR UM PROFISSIONAL LIBERAL?

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Fonte: Equipe MTM Engenharia e Consultoria

Ao contratar um profissional liberal, a empresa precisa considerar assumir algumas responsabilidades de saúde e segurança do trabalho (SST), mesmo que o vínculo não seja empregatício. Veja os principais pontos de atenção:

1. Cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs)

  • NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: A empresa deve garantir que o profissional liberal esteja ciente dos riscos envolvidos e das medidas de controle estabelecidas no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Se o profissional precisar de EPIs, a empresa deve fornecer, orientar sobre o uso correto e manter registros de entrega e treinamentos.
  • NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Não há exigência de exame ocupacional se o profissional liberal não for empregado, mas se houver exposição a riscos, é recomendável verificar a aptidão.
  • NR 35 – Trabalho em Altura e outras NR específicas: Se o profissional exercer atividades com riscos específicos, a empresa deve exigir a capacitação correspondente.

2. Documentação e Contrato de Prestação de Serviços

  • Inserir cláusulas sobre o cumprimento das normas de SST e a obrigatoriedade do profissional seguir os procedimentos internos da empresa.
  • Especificar a responsabilidade pelo fornecimento e uso de EPIs, além de eventuais treinamentos.
  • Exigir comprovação de capacitações obrigatórias (como NR 10, NR 20, NR 35, conforme o caso).

3. Gestão de Riscos e Controle de Acesso

  • Integrar o profissional liberal nas orientações do PAE (Plano de Atendimento a Emergências) e nas práticas de segurança adotadas.
  • Registrar o acesso e, se necessário, realizar DDS (Diálogo Diário de Segurança) para reforçar os cuidados no ambiente.

4. Responsabilidade Legal e Fiscalização

  • A empresa pode ser responsabilizada por acidentes ou doenças ocupacionais, mesmo que o profissional não tenha vínculo empregatício, se ficar comprovada negligência no controle dos riscos.
  • Auditorias fiscais e periciais consideram os profissionais liberais que atuam no ambiente como parte integrante do sistema de gestão de riscos.

Resumo: Mesmo ao contratar um profissional liberal, a empresa deve integrá-lo às rotinas de segurança, fornecer EPIs, capacitar quando necessário e garantir que siga as normas internas de SST. Essa postura não apenas preserva a saúde e a segurança, mas também protege juridicamente a empresa.

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