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16 de Junho de 2025

CAT: ENTENDA O QUE É, QUANDO ABRIR E COMO FUNCIONA O PROCESSO PELO ESOCIAL

Leia o texto e saiba mais!

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Fonte: MTM Engenharia e Consultoria

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para registrar oficialmente acidentes ou doenças ocupacionais que acometam trabalhadores. 

Mas você sabe exatamente o que é a CAT, quando ela deve ser aberta e como funciona o processo atualmente via eSocial? 

O que é a CAT? 
A CAT é o comunicado oficial à Previdência Social sobre a ocorrência de um acidente de trabalho, de trajeto, ou sobre o diagnóstico de uma doença ocupacional. 

Quando deve ser aberta? 
A abertura da CAT é obrigatória em qualquer situação de acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional, independente de afastamento. Ou seja: mesmo que o trabalhador não precise se afastar, a CAT deve ser registrada. 

Por onde realizar a abertura da CAT? 
Atualmente, a CAT é enviada exclusivamente pelo eSocial, através do evento S-2210. A empresa ou sua procuradora (MTM) deve acessar o portal do eSocial e preencher todas as informações exigidas no evento correspondente. 

Informações necessárias para abertura da CAT: 

  • Do Trabalhador: 

  • Nome completo 

  • CPF 

  • Data de nascimento 

  • Número do NIT/PIS/PASEP 

  • Endereço 

  • Cargo/função 

  • Sobre o Acidente ou Doença: 

  • Data e hora da ocorrência 

  • Local do acidente 

  • Descrição do acidente ou da situação 

  • CID (Código Internacional de Doenças) relacionado 

  • Tipo de acidente (típico, trajeto, doença ocupacional) 

  • Sobre o Atendimento Médico: 

  • Diagnóstico médico (CID) 

  • Procedimentos realizados 

  • Data do atendimento 

  • Nome do médico e CRM 

  • Da Empregadora: 

  • Razão social 

  • CNPJ 

  • CNAE (atividade econômica) 

  • Endereço da empresa 

Responsabilidade e prazo para abertura: 
A responsabilidade de abrir a CAT é da empresa. O prazo é até o primeiro dia útil após a ocorrência. 
Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata, antes mesmo do sepultamento. 

Multas e penalidades: 
Deixar de emitir a CAT ou emitir fora do prazo pode gerar multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, podendo ser multiplicada conforme o número de trabalhadores afetados. 

E se o atendimento médico não liberar o diagnóstico a tempo? 
Caso o estabelecimento de saúde demore a fornecer o laudo ou o diagnóstico necessário para a emissão da CAT, a empresa ou sua assessoria (MTM) deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) relatando a situação. Esse B.O. serve como prova de que a empresa tomou as providências necessárias e se resguarda contra possíveis penalidades. 

Conclusão: 
A abertura correta e tempestiva da CAT é essencial para a proteção do trabalhador e para o cumprimento das obrigações legais da empresa. É importante ter processos internos claros e ágeis para garantir que nenhum prazo seja perdido! 

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