A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para registrar oficialmente acidentes ou doenças ocupacionais que acometam trabalhadores.
Mas você sabe exatamente o que é a CAT, quando ela deve ser aberta e como funciona o processo atualmente via eSocial?
O que é a CAT?
A CAT é o comunicado oficial à Previdência Social sobre a ocorrência de um acidente de trabalho, de trajeto, ou sobre o diagnóstico de uma doença ocupacional.
Quando deve ser aberta?
A abertura da CAT é obrigatória em qualquer situação de acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional, independente de afastamento. Ou seja: mesmo que o trabalhador não precise se afastar, a CAT deve ser registrada.
Por onde realizar a abertura da CAT?
Atualmente, a CAT é enviada exclusivamente pelo eSocial, através do evento S-2210. A empresa ou sua procuradora (MTM) deve acessar o portal do eSocial e preencher todas as informações exigidas no evento correspondente.
Informações necessárias para abertura da CAT:
Do Trabalhador:
Nome completo
CPF
Data de nascimento
Número do NIT/PIS/PASEP
Endereço
Cargo/função
Sobre o Acidente ou Doença:
Data e hora da ocorrência
Local do acidente
Descrição do acidente ou da situação
CID (Código Internacional de Doenças) relacionado
Tipo de acidente (típico, trajeto, doença ocupacional)
Sobre o Atendimento Médico:
Diagnóstico médico (CID)
Procedimentos realizados
Data do atendimento
Nome do médico e CRM
Da Empregadora:
Razão social
CNPJ
CNAE (atividade econômica)
Endereço da empresa
Responsabilidade e prazo para abertura:
A responsabilidade de abrir a CAT é da empresa. O prazo é até o primeiro dia útil após a ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata, antes mesmo do sepultamento.
Multas e penalidades:
Deixar de emitir a CAT ou emitir fora do prazo pode gerar multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, podendo ser multiplicada conforme o número de trabalhadores afetados.
E se o atendimento médico não liberar o diagnóstico a tempo?
Caso o estabelecimento de saúde demore a fornecer o laudo ou o diagnóstico necessário para a emissão da CAT, a empresa ou sua assessoria (MTM) deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) relatando a situação. Esse B.O. serve como prova de que a empresa tomou as providências necessárias e se resguarda contra possíveis penalidades.
Conclusão:
A abertura correta e tempestiva da CAT é essencial para a proteção do trabalhador e para o cumprimento das obrigações legais da empresa. É importante ter processos internos claros e ágeis para garantir que nenhum prazo seja perdido!