(35) 3522-5267 / (35) 9 9265-8605
contato@mtmengenhariaeconsultoria.com
BLOG
30 de Junho de 2025

ANEXO IV DO DECRETO 3.048/99: O QUE É, COMO SE RELACIONA COM A SST E POR QUE SUA EMPRESA PRECISA OBSERVÁ-LO?

Leia o texto abaixo e descubra

Facebook
Fonte: MTM Engenharia e Consultoria

Você já ouviu falar no Anexo IV do Decreto 3.048/1999? Ele é um dos pilares da legislação previdenciária brasileira e tem impacto direto na Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e na gestão de benefícios especiais como aposentadoria especial. 

Neste artigo, vamos explicar o que é esse anexo, sua conexão com a SST e quais os riscos de não observá-lo na prática. 

 

O que é o Anexo IV do Decreto 3.048/1999? 

O Decreto 3.048/1999 regulamenta a Previdência Social. Seu Anexo IV traz a relação das atividades profissionais que, comprovadamente, expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde e integridade física de forma habitual e permanente. 

Esse anexo é a base legal para o reconhecimento da aposentadoria especial, conforme previsto na legislação previdenciária. 

 

Qual a relação com a Segurança do Trabalho? 

A aplicação correta do Anexo IV depende diretamente da avaliação técnica da exposição a riscos no ambiente de trabalho – ou seja, da atuação da equipe de SST. 

Na prática, isso envolve: 

  • Identificação de agentes físicos, químicos e biológicos; 

  • Avaliação das condições para caracterização da exposição habitual e permanente; 

  • Laudos como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). 

  • Envios dos eventos S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco ao e-Social. 

  • Emissão correta do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) pelo empregador ou obtenção PPP Eletrônico pelo funcionário; 

 

 

Implicações da não observância pelas empresas 

Ignorar ou descumprir o Anexo IV pode gerar: 

  • Reconhecimento judicial da exposição com impactos financeiros para a empresa; 

  • Encargos previdenciários adicionais (alíquotas de 6%, 9% ou 12% sobre a folha); 

  • Ações regressivas do INSS para reaver benefícios pagos; 

  • Autuações fiscais por ausência ou incorreção no PPP e LTCAT; 

  • Riscos de indenizações trabalhistas por negligência com a saúde do trabalhador. 

 

Conclusão 

A observância do Anexo IV não é opcional — é parte integrante de uma boa gestão de SST. As empresas que atuam com prevenção e documentação correta não apenas cumprem a lei, mas reduzem riscos jurídicos e custos futuros. 

Fique atento e conte com profissionais capacitados para garantir conformidade e segurança! 

  • © 2015 rmachadoambiental.com.br
    Todos os direitos reservados