Você sabia que um trabalhador que sofre um acidente indo ou voltando do trabalho pode ter isso reconhecido como acidente de trabalho? Esse é o chamado acidente de trajeto, e ele traz implicações importantes para a empresa.
A seguir, entenda o que caracteriza esse tipo de acidente, como ele é tratado na legislação e o que as empresas precisam fazer para evitar riscos trabalhistas e previdenciários.
O que é o Acidente de Trajeto?
Segundo o artigo 21, IV, “d” da Lei nº 8.213/1991, o acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa.
Esse tipo de acidente é equiparado ao acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios previdenciários.
Por que a empresa deve se preocupar?
Mesmo que o acidente ocorra fora das dependências da empresa, ele pode gerar obrigações para o empregador:
Obrigatoriedade de emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
Garantia de estabilidade provisória ao empregado por 12 meses após o retorno;
Possibilidade de ações judiciais por responsabilidade civil em casos de negligência com transporte fornecido;
Impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que influencia a alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).
Mudanças recentes e jurisprudência
Em 2019, a MP 905/2019 chegou a excluir o acidente de trajeto como acidente de trabalho. Porém, essa MP perdeu validade, e o entendimento legal vigente voltou a reconhecer o acidente de trajeto como acidente equiparado para fins previdenciários.
Além disso, a jurisprudência continua majoritariamente favorável ao trabalhador nesses casos.
O que a empresa pode fazer?
Ter um protocolo interno para registro e apuração desses eventos;
Emitir a CAT imediatamente quando notificada;
Orientar os colaboradores sobre trajetos seguros e uso de EPIs em transporte fornecido;
Monitorar e avaliar riscos em transportes fretados ou oferecidos pela empresa;
Manter registro de mudanças de endereço e jornadas flexíveis que impactem o percurso.
Conclusão
Mesmo sendo um acidente fora da empresa, o acidente de trajeto tem potencial de gerar passivos trabalhistas e previdenciários.
A prevenção começa com a informação correta e a gestão responsável. Esteja atento e conte com uma assessoria especializada para orientar sua equipe.