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07 de Julho de 2025

ACIDENTE DE TRAJETO: O QUE É E POR QUE A SUA EMPRESA DEVE SE PREOCUPAR COM ELE

Leia to texto abaixo e confira

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Fonte: MTM Engenharia e Consultoria

Você sabia que um trabalhador que sofre um acidente indo ou voltando do trabalho pode ter isso reconhecido como acidente de trabalho? Esse é o chamado acidente de trajeto, e ele traz implicações importantes para a empresa. 

A seguir, entenda o que caracteriza esse tipo de acidente, como ele é tratado na legislação e o que as empresas precisam fazer para evitar riscos trabalhistas e previdenciários. 

 

O que é o Acidente de Trajeto? 

Segundo o artigo 21, IV, “d” da Lei nº 8.213/1991, o acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. 

Esse tipo de acidente é equiparado ao acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios previdenciários. 

 

Por que a empresa deve se preocupar? 

Mesmo que o acidente ocorra fora das dependências da empresa, ele pode gerar obrigações para o empregador: 

  • Obrigatoriedade de emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); 

  • Garantia de estabilidade provisória ao empregado por 12 meses após o retorno; 

  • Possibilidade de ações judiciais por responsabilidade civil em casos de negligência com transporte fornecido; 

  • Impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que influencia a alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). 

 

Mudanças recentes e jurisprudência 

Em 2019, a MP 905/2019 chegou a excluir o acidente de trajeto como acidente de trabalho. Porém, essa MP perdeu validade, e o entendimento legal vigente voltou a reconhecer o acidente de trajeto como acidente equiparado para fins previdenciários. 

Além disso, a jurisprudência continua majoritariamente favorável ao trabalhador nesses casos. 

 

O que a empresa pode fazer? 

  • Ter um protocolo interno para registro e apuração desses eventos; 

  • Emitir a CAT imediatamente quando notificada; 

  • Orientar os colaboradores sobre trajetos seguros e uso de EPIs em transporte fornecido; 

  • Monitorar e avaliar riscos em transportes fretados ou oferecidos pela empresa; 

  • Manter registro de mudanças de endereço e jornadas flexíveis que impactem o percurso. 

 

Conclusão 

Mesmo sendo um acidente fora da empresa, o acidente de trajeto tem potencial de gerar passivos trabalhistas e previdenciários. 
A prevenção começa com a informação correta e a gestão responsável. Esteja atento e conte com uma assessoria especializada para orientar sua equipe. 

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