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25 de Agosto de 2025

VOCÊ CONHECE TODAS AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR SEGUNDO A NR-6 SOBRE EPIS? DESCUBRA AGORA!

Leia o texto e conheça!

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Fonte: MTM ENGENHARIA

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) estabelece as diretrizes para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no ambiente de trabalho. O objetivo é simples, mas vital: proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Mas você, empregador, sabe exatamente o que é exigido de sua empresa? 

Obrigações do Empregador segundo a NR-6: 

As obrigações estão descritas no item 6.3 da NR-6. Veja cada uma delas explicada: 

 

? 6.3.1 – Cabe ao empregador: 

a) adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; 
? Isso significa que o empregador deve avaliar corretamente os riscos e escolher o EPI específico para cada risco de cada função. Luva inadequada ou capacete fora de norma? Pode gerar acidente e responsabilização judicial. 

b) exigir seu uso; 
? Fornecer não basta. A fiscalização interna é obrigatória. O empregador precisa assegurar que o trabalhador esteja efetivamente usando o EPI. 

c) fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; 
? É necessário que o EPI tenha Certificado de Aprovação (CA) válido. Equipamentos sem CA não são reconhecidos como eficazes na proteção perante a lei. 

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; 
? Isso inclui treinamentos e/ou orientações iniciais e periódicas. Não basta entregar o EPI: é preciso capacitar. 

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; 
? O trabalhador não pode continuar exposto com equipamento danificado. A substituição deve ser imediata, sem burocracia. 

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicável; 
? Muitos EPIs exigem limpeza e conservação – e a responsabilidade é da empresa fornecer condições para higienização, em casos mais complexos até responsabilizar-se pela higienização especializada. Negligenciar isso é colocar o trabalhador em risco. 

g) comunicar ao fabricante ou importador qualquer irregularidade observada; 
? Se houver falha técnica ou defeito no EPI, a empresa deve relatar. Isso também serve como proteção jurídica para o empregador. 

h) registrar o fornecimento ao trabalhador; 
? Esse é um item que não deveria ser esquecido devido a sua importância! O fornecimento deve ser documentado (ficha de EPI, digital ou física) com data, assinatura e tipo de equipamento. 

 

E aí, empregador: você sabia de todas essas obrigações? 

Cada um desses itens protege o trabalhador, mas também protege você, como empregador, de processos, autuações e acidentes. O descumprimento da NR-6 pode gerar multas, interdições e ações judiciais trabalhistas. 

 

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