A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) estabelece as diretrizes para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no ambiente de trabalho. O objetivo é simples, mas vital: proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Mas você, empregador, sabe exatamente o que é exigido de sua empresa?
Obrigações do Empregador segundo a NR-6:
As obrigações estão descritas no item 6.3 da NR-6. Veja cada uma delas explicada:
? 6.3.1 – Cabe ao empregador:
a) adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
? Isso significa que o empregador deve avaliar corretamente os riscos e escolher o EPI específico para cada risco de cada função. Luva inadequada ou capacete fora de norma? Pode gerar acidente e responsabilização judicial.
b) exigir seu uso;
? Fornecer não basta. A fiscalização interna é obrigatória. O empregador precisa assegurar que o trabalhador esteja efetivamente usando o EPI.
c) fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
? É necessário que o EPI tenha Certificado de Aprovação (CA) válido. Equipamentos sem CA não são reconhecidos como eficazes na proteção perante a lei.
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
? Isso inclui treinamentos e/ou orientações iniciais e periódicas. Não basta entregar o EPI: é preciso capacitar.
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
? O trabalhador não pode continuar exposto com equipamento danificado. A substituição deve ser imediata, sem burocracia.
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicável;
? Muitos EPIs exigem limpeza e conservação – e a responsabilidade é da empresa fornecer condições para higienização, em casos mais complexos até responsabilizar-se pela higienização especializada. Negligenciar isso é colocar o trabalhador em risco.
g) comunicar ao fabricante ou importador qualquer irregularidade observada;
? Se houver falha técnica ou defeito no EPI, a empresa deve relatar. Isso também serve como proteção jurídica para o empregador.
h) registrar o fornecimento ao trabalhador;
? Esse é um item que não deveria ser esquecido devido a sua importância! O fornecimento deve ser documentado (ficha de EPI, digital ou física) com data, assinatura e tipo de equipamento.
E aí, empregador: você sabia de todas essas obrigações?
Cada um desses itens protege o trabalhador, mas também protege você, como empregador, de processos, autuações e acidentes. O descumprimento da NR-6 pode gerar multas, interdições e ações judiciais trabalhistas.
Na dúvida sobre se sua empresa está cumprindo tudo corretamente?
Fale com a equipe da MTM Engenharia e Consultoria e receba uma avaliação especializada em SST.