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01 de Setembro de 2025

JUSTIÇA DO TRABALHO, VARAS DO TRABALHO E AS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS COM A SST

Leia o texto abaixo e entenda

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Fonte: MTM ENGENHARIA

A Justiça do Trabalho é um dos pilares do sistema judiciário brasileiro. Criada para solucionar conflitos nas relações de trabalho, ela tem papel fundamental na garantia de direitos e na responsabilização das empresas quando há descumprimento da legislação trabalhista e de segurança do trabalho. 

A seguir, você vai entender o que é a Justiça do Trabalho, o papel das Varas do Trabalho e quais tipos de processos envolvem a SST — além das medidas obrigatórias que as empresas devem adotar para evitar problemas legais. 

 

O que é a Justiça do Trabalho? 

É o ramo do Poder Judiciário responsável por julgar conflitos entre empregadores e empregados, além de questões sindicais, ações contra o poder público na relação trabalhista e cumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho. 

Ela é composta por três instâncias: 

  • Varas do Trabalho (1ª instância) 

  • Tribunais Regionais do Trabalho – TRTs (2ª instância) 

  • Tribunal Superior do Trabalho – TST (última instância) 

 

O que são as Varas do Trabalho? 

As Varas do Trabalho são a porta de entrada do trabalhador ou empregador na Justiça do Trabalho. É onde são ajuizadas ações trabalhistas, e onde o juiz do trabalho analisa provas, ouve as partes e emite a sentença. 

É nas Varas que empresas mais enfrentam processos, seja por: 

  • Reclamações trabalhistas individuais; 

  • Ações civis públicas movidas pelo MPT; 

  • Processos de acidente de trabalho ou adoecimento ocupacional. 

 

Quais processos da Justiça do Trabalho envolvem SST? 

Muitos processos julgados tratam diretamente de falhas ou omissões em Saúde e Segurança do Trabalho. Os principais são: 

  • Adicionais de insalubridade e periculosidade 

  • Indenizações por acidente de trabalho ou doenças ocupacionais 

  • Estabilidade do acidentado e reintegrações 

  • Reconhecimento de vínculos com exposição a risco sem controle adequado 

  • Descumprimento de normas regulamentadoras (NRs) 

  • Ações civis públicas por dano coletivo (MPT) 

 

Quais as medidas obrigatórias das empresas? 

Para evitar litígios e garantir a segurança jurídica, as empresas precisam: 

? Elaborar e implementar o GRO/PGR (NR-1) 
? Realizar os exames médicos ocupacionais do PCMSO (NR-7) 
? Controlar o fornecimento, validade e utilização de EPIs com CA (NR-6) 
? Identificar e gerenciar riscos psicossociais e ergonômicos (NR-17) 
? Manter documentação organizada e atualizada 
? Realizar treinamentos obrigatórios e periódicos 
? Cumprir as normas de prevenção e registrar corretamente acidentes com emissão da CAT 

 

Conclusão 

A Justiça do Trabalho cumpre um papel importante na proteção do trabalhador e no controle das obrigações empresariais. 
Manter a empresa conforme às normas de SST é mais do que evitar multas — é proteger vidas e o patrimônio jurídico da organização. 

Conte com a MTM Engenharia e Consultoria para garantir conformidade, prevenção e segurança jurídica. 

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