Introdução:
A insalubridade é uma realidade em muitas atividades profissionais. Para compensar esse risco, a legislação trabalhista garante o pagamento de um adicional ao trabalhador exposto a agentes nocivos. Mas uma dúvida recorrente entre gestores é: pagar o adicional de insalubridade já garante proteção contra futuras ações judiciais ou pedidos de indenização?
A resposta é: não necessariamente.
O pagamento do adicional de insalubridade, previsto nos artigos 189 a 192 da CLT, é uma compensação financeira pelo exercício da atividade em condições especiais. No entanto, esse pagamento não substitui a obrigação da empresa de garantir um ambiente de trabalho seguro.
O que pode gerar indenização por doença ocupacional?
Para que haja responsabilização civil do empregador, é necessário comprovar três fatores:
Dano: a doença ocupacional ou perda de capacidade de trabalho.
Nexo causal: relação entre a atividade exercida e a doença adquirida.
Culpa ou omissão da empresa: ausência de medidas preventivas, EPIs inadequados, falha no controle dos riscos etc.
Mesmo que a empresa pague o adicional corretamente, se for negligente com a prevenção, pode ser responsabilizada judicialmente.
E se a empresa cumpre tudo?
Se houver adoção completa de medidas exigidas por lei — como EPCs, EPIs com CA válido, treinamentos e exames periódicos — a empresa pode comprovar que fez sua parte e se defender de uma possível ação indenizatória.
Conclusão:
O adicional de insalubridade não é um seguro contra processos. É uma compensação. Para se proteger de verdade, a empresa precisa atuar preventivamente, documentar suas ações e manter a gestão de SST sempre atualizada.