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08 de Setembro de 2025

O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EXIME A EMPRESA DE INDENIZAÇÕES POR DOENÇAS DO TRABALHO?

Leia o texto e descubra

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Fonte: MTM Engenharia

Introdução: 
A insalubridade é uma realidade em muitas atividades profissionais. Para compensar esse risco, a legislação trabalhista garante o pagamento de um adicional ao trabalhador exposto a agentes nocivos. Mas uma dúvida recorrente entre gestores é: pagar o adicional de insalubridade já garante proteção contra futuras ações judiciais ou pedidos de indenização? 

A resposta é: não necessariamente. 
O pagamento do adicional de insalubridade, previsto nos artigos 189 a 192 da CLT, é uma compensação financeira pelo exercício da atividade em condições especiais. No entanto, esse pagamento não substitui a obrigação da empresa de garantir um ambiente de trabalho seguro. 

O que pode gerar indenização por doença ocupacional? 
Para que haja responsabilização civil do empregador, é necessário comprovar três fatores: 

  • Dano: a doença ocupacional ou perda de capacidade de trabalho. 

  • Nexo causal: relação entre a atividade exercida e a doença adquirida. 

  • Culpa ou omissão da empresa: ausência de medidas preventivas, EPIs inadequados, falha no controle dos riscos etc. 

Mesmo que a empresa pague o adicional corretamente, se for negligente com a prevenção, pode ser responsabilizada judicialmente. 

E se a empresa cumpre tudo? 
Se houver adoção completa de medidas exigidas por lei — como EPCs, EPIs com CA válido, treinamentos e exames periódicos — a empresa pode comprovar que fez sua parte e se defender de uma possível ação indenizatória. 

Conclusão: 
O adicional de insalubridade não é um seguro contra processos. É uma compensação. Para se proteger de verdade, a empresa precisa atuar preventivamente, documentar suas ações e manter a gestão de SST sempre atualizada. 

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